Solicitação Extraordinária de Exame de Proficiência 

A Resolução CEPEx 160-2020, publicada no Boletim de Serviço 150 de 18/08/2020, flexibiliza as regras para solicitação de exame de proficiência, ao dispensar, em seu Art. 20, as exigências definidas no §2º do Art.88 do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPEx nº 001/2015). Dessa forma, está facultada aos alunos, excepcionalmente para o período 2020-1, a solicitação de exame de proficiência em disciplinas, mesmo aquelas já realizadas anteriormente sem aproveitamento.

Sendo assim, a Coordenação do Curso de Graduação em Estatística está fazendo um levantamento para ver o interesse dos alunos em aproveitar essa oportunidade e tomar as medidas cabíveis. Se você tem interesse em fazer exame de proficiência em alguma disciplina e se sente preparado para tal, preencha o formulário aqui. A coordenação avaliará o pedido de cada aluno e fará a consulta ao departamento responsável pela disciplina, não sendo garantido o oferecimento do exame pelo departamento. O formulário fechará no dia 23/08, domingo

Caso o aluno seja aprovado no exame de proficiência, sua nota será lançada no histórico. Caso contrário, nada é lançado no histórico, mas o aluno terá que cursar normalmente a disciplina e também terá reduzida sua chance de prestar novos exames de proficiência em outras disciplinas.

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