Solicitação Extraordinária de Exame de Proficiência 

A Resolução CEPEx 160-2020, publicada no Boletim de Serviço 150 de 18/08/2020, flexibiliza as regras para solicitação de exame de proficiência, ao dispensar, em seu Art. 20, as exigências definidas no §2º do Art.88 do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPEx nº 001/2015). Dessa forma, está facultada aos alunos, excepcionalmente para o período 2020-1, a solicitação de exame de proficiência em disciplinas, mesmo aquelas já realizadas anteriormente sem aproveitamento.

Com base no levantamento feito, o Colegiado do Curso de Graduação em Estatística avaliará as solicitações feitas e a coordenação  dará o encaminhamento pertinente. 

Skip to content