Trancamento excepcional de matrícula

 

De acordo com o Art. 26 da Instrução de Serviço PROGRAD 15-2020, publicada no BS 157 de 2020, e com o Art. 42 da Resolução CEPEx 197-2020, publicada no BS 234 de 2020, é permitida a solicitação de trancamento excepcional de matrícula, mesmo para alunos ingressantes.

Para solicitar trancamento excepcional de matrícula, envie, para o email secretaria.ggv@id.uff.br, o formulário abaixo preenchido e assinado.

 

De acordo com o Art. 27 da IS PROGRAD 15-2020 e com o Art. 43 a Resolução CEPEx 197-2020, permanece vedado o cômputo dos semestres letivos de 2020 e 2021 para integralização curricular e também no cômputo dos 4 (quatro) semestres de trancamento permitidos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação. No cálculo do CR, não serão contabilizadas as notas objeto de reprovação/insuficiência de aproveitamento.

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